STJ reduz indenização para irmãos de vítima de Brumadinho para R$ 150 mil cada
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, da Vale, localizada em Brumadinho (MG). Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 800 mil para cada um. De acordo com o site da corte, a decisão considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil. A relatora do recurso da Vale, ministra Nancy Andrighi, explicou que o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi considerado desproporcional, seguindo a jurisprudência do STJ.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, da Vale, localizada em Brumadinho (MG). Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 800 mil para cada um.
De acordo com o site da corte, a decisão considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil. A relatora do recurso da Vale, ministra Nancy Andrighi, explicou que o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi considerado desproporcional, seguindo a jurisprudência do STJ.