Prefeito e vereador se tornam réus em caso de aborto em motel de Augustinópolis
O prefeito Erivelton Teixeira Neves e o vereador Lindomar da Silva Nascimento, ambos do PL, tornaram-se réus em um processo que os acusa de dopar e provocar um aborto em uma gestante sem consentimento. A decisão de levá-los a júri popular ainda permite recurso. O caso ocorreu em 2017 em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, e veio à tona recentemente, após a denúncia da vítima, que mantinha um relacionamento extraconjugal com o médico. O G1 está em busca de contato com a defesa dos réus. O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis concluiu que existem indícios da participação dos dois no aborto, com base em um inquérito policial de 2019, que inclui um exame Beta HCG atestando a gravidez da vítima e depoimentos de testemunhas. A sentença determina ainda a apuração de um possível crime por parte dos advogados de um dos réus, enviando o material para o Tribunal de Ética da OAB/TO e para a Comissão da Mulher da OAB Nacional. A denúncia do Ministério Público Estadual aponta que a vítima e Erivelton tinham uma relação instável e que o aborto ocorreu após a descoberta da gravidez. O procedimento foi realizado no motel, onde o médico teria dopado a mulher e realizado a curetagem, com a ajuda do vereador. O Código Penal prevê pena de reclusão para o aborto provocado por terceiros sem o consentimento da gestante. O caso segue em investigação, e novos desdobramentos podem ocorrer. Permaneça acompanhando as notícias na página do G1 Tocantins.
O prefeito Erivelton Teixeira Neves e o vereador Lindomar da Silva Nascimento, ambos do PL, tornaram-se réus em um processo que os acusa de dopar e provocar um aborto em uma gestante sem consentimento. A decisão de levá-los a júri popular ainda permite recurso.
O caso ocorreu em 2017 em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, e veio à tona recentemente, após a denúncia da vítima, que mantinha um relacionamento extraconjugal com o médico. O G1 está em busca de contato com a defesa dos réus.
O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis concluiu que existem indícios da participação dos dois no aborto, com base em um inquérito policial de 2019, que inclui um exame Beta HCG atestando a gravidez da vítima e depoimentos de testemunhas.
A sentença determina ainda a apuração de um possível crime por parte dos advogados de um dos réus, enviando o material para o Tribunal de Ética da OAB/TO e para a Comissão da Mulher da OAB Nacional.
A denúncia do Ministério Público Estadual aponta que a vítima e Erivelton tinham uma relação instável e que o aborto ocorreu após a descoberta da gravidez. O procedimento foi realizado no motel, onde o médico teria dopado a mulher e realizado a curetagem, com a ajuda do vereador.
O Código Penal prevê pena de reclusão para o aborto provocado por terceiros sem o consentimento da gestante. O caso segue em investigação, e novos desdobramentos podem ocorrer. Permaneça acompanhando as notícias na página do G1 Tocantins.