Decisão judicial obriga Amado Batista a pagar pensão temporária à ex-companheira de 23 anos, entenda os detalhes
A decisão judicial que obrigou o cantor Amado Batista, de 73 anos, a pagar uma pensão temporária de R$ 10 mil à ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, de 23, chamou a atenção, já que eles não têm filhos. Esse tipo de caso é possível quando uma das partes não tem condições de se manter, conforme explicou a advogada Débora Mesquita, especialista em Direito de Família e Sucessões. Layza, que mora em Palmas e teve um relacionamento de cinco anos com o cantor, entrou com uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e compensatórios. O processo é de consulta pública e ainda está correndo, mas a Justiça atendeu ao pedido para pensão temporária, já que Layza não teria condições financeiras de se sustentar. O advogado da ex-companheira afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo continuará em relação aos demais pedidos. O G1 pediu posicionamentos para os advogados de Amado, mas não houve respostas até a publicação desta reportagem. De acordo com a advogada especialista, o Código Civil estabelece a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-cônjuges quando há comprovação de dependência econômica. "A ex-cônjuge pode solicitar essa pensão na ação de dissolução do vínculo conjugal ou desde a separação de fato do casal, mesmo sem filhos menores. É essencial que a mulher evidencie suas necessidades financeiras e o padrão de vida mantido durante o casamento, além de demonstrar a capacidade financeira do ex-marido, incluindo informações sobre sua condição social e financeira", explicou a advogada. Os valores ou percentuais que o cônjuge deverá pagar não são pré-determinados e vão depender do que for considerado como possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar, segundo a especialista. Além disso, esse tipo de ação não beneficia apenas mulheres. Homens que se encaixam nesse tipo de situação, em que dependiam financeiramente da companheira, também podem fazer o requerimento. "Qualquer um dos cônjuges ou companheiros necessitando de alimentos, seja a mulher ou o homem, poderá requerer", ressaltou a advogada. No caso de mulheres mais jovens, como ocorreu na ação envolvendo Amado Batista e Layza, Débora afirmou que o entendimento dos tribunais é que a pensão seja concedida de forma temporária, já que existe a possibilidade delas voltarem ao mercado de trabalho. "Em casos de mulheres mais idosas ou com dificuldades significativas para obter trabalho, como problemas de saúde, há maior flexibilidade, podendo a obrigação alimentar perdurar por tempo indeterminado", explicou.
A decisão judicial que obrigou o cantor Amado Batista, de 73 anos, a pagar uma pensão temporária de R$ 10 mil à ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, de 23, chamou a atenção, já que eles não têm filhos. Esse tipo de caso é possível quando uma das partes não tem condições de se manter, conforme explicou a advogada Débora Mesquita, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Layza, que mora em Palmas e teve um relacionamento de cinco anos com o cantor, entrou com uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e compensatórios.
O processo é de consulta pública e ainda está correndo, mas a Justiça atendeu ao pedido para pensão temporária, já que Layza não teria condições financeiras de se sustentar. O advogado da ex-companheira afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo continuará em relação aos demais pedidos. O G1 pediu posicionamentos para os advogados de Amado, mas não houve respostas até a publicação desta reportagem.
De acordo com a advogada especialista, o Código Civil estabelece a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-cônjuges quando há comprovação de dependência econômica.
"A ex-cônjuge pode solicitar essa pensão na ação de dissolução do vínculo conjugal ou desde a separação de fato do casal, mesmo sem filhos menores. É essencial que a mulher evidencie suas necessidades financeiras e o padrão de vida mantido durante o casamento, além de demonstrar a capacidade financeira do ex-marido, incluindo informações sobre sua condição social e financeira", explicou a advogada.
Os valores ou percentuais que o cônjuge deverá pagar não são pré-determinados e vão depender do que for considerado como possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar, segundo a especialista.
Além disso, esse tipo de ação não beneficia apenas mulheres. Homens que se encaixam nesse tipo de situação, em que dependiam financeiramente da companheira, também podem fazer o requerimento. "Qualquer um dos cônjuges ou companheiros necessitando de alimentos, seja a mulher ou o homem, poderá requerer", ressaltou a advogada.
No caso de mulheres mais jovens, como ocorreu na ação envolvendo Amado Batista e Layza, Débora afirmou que o entendimento dos tribunais é que a pensão seja concedida de forma temporária, já que existe a possibilidade delas voltarem ao mercado de trabalho.
"Em casos de mulheres mais idosas ou com dificuldades significativas para obter trabalho, como problemas de saúde, há maior flexibilidade, podendo a obrigação alimentar perdurar por tempo indeterminado", explicou.