Cordão de Girassol é símbolo para identificar deficiências ocultas no Tocantins
Pessoas que possuem deficiências ocultas, como autismo, deficiências intelectuais, mentais e sensoriais poderão ser identificadas pelo Cordão de Girassol no Tocantins. O objetivo da lei sancionada pelo governo estadual é garantir o suporte e reduzir a discriminação.O colar passou a ser reconhecido nacionalmente pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) em julho de 2023, e teve seu uso regulamentado no Diário Oficial do Tocantins em janeiro deste ano (Lei nº 4.351).De acordo com lei, o uso do cordão é opcional, e o exercício aos direitos da pessoa com deficiência não depende da utilização do acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando requisitado por atendentes ou autoridades competentes.O professor Agnaldo Quintino, 50 anos, é surdo desde os três anos de idade. A deficiência não o impede de viver com autonomia. Para ele o Cordão de Girassol é uma ferramenta que auxilia na comunicação com a sociedade.Pedro Ronzani, de 11 anos, possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e já utiliza o cordão há algum tempo. Ele diz que se sente livre de julgamentos quando está com o acessório.Valesca Henche tem deficiência auditiva desde a infância. O quadro piorou depois de um tratamento e câncer e das sequelas da covid-19. Ela usa aparelho auditivo há quase seis anos.O Cordão de Girassol é indicado somente para pessoas portadoras de deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não possuem sinais físicos óbvios, embora possam afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas.Além do TEA, transtorno mais comumente associado ao objeto, pessoas com surdez, baixa visão, deficiências cognitivas ou qualquer deficiência que não é identificada de maneira imediata, e pode passar despercebida pela população em geral, em especial em locais de maior aglomeração, podem utilizar o cordão.O acessório também não deve ser usado por outras pessoas que não sejam deficientes, com exceção para os casos em que o portador necessita de acompanhante.O cordão não será disponibilizado pelo Poder Público e deve ser adquirido por livre demanda em empresas especializadas na fabricação do objeto. A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) orienta que a confecção ocorra mediante a comprovação da deficiência através de documentos médicos e da necessidade de acompanhantes.A fabricação deve ser feita seguindo o padrão:
Pessoas que possuem deficiências ocultas, como autismo, deficiências intelectuais, mentais e sensoriais poderão ser identificadas pelo Cordão de Girassol no Tocantins. O objetivo da lei sancionada pelo governo estadual é garantir o suporte e reduzir a discriminação.
O colar passou a ser reconhecido nacionalmente pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) em julho de 2023, e teve seu uso regulamentado no Diário Oficial do Tocantins em janeiro deste ano (Lei nº 4.351).
De acordo com lei, o uso do cordão é opcional, e o exercício aos direitos da pessoa com deficiência não depende da utilização do acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando requisitado por atendentes ou autoridades competentes.
O professor Agnaldo Quintino, 50 anos, é surdo desde os três anos de idade. A deficiência não o impede de viver com autonomia. Para ele o Cordão de Girassol é uma ferramenta que auxilia na comunicação com a sociedade.
Pedro Ronzani, de 11 anos, possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e já utiliza o cordão há algum tempo. Ele diz que se sente livre de julgamentos quando está com o acessório.
Valesca Henche tem deficiência auditiva desde a infância. O quadro piorou depois de um tratamento e câncer e das sequelas da covid-19. Ela usa aparelho auditivo há quase seis anos.
O Cordão de Girassol é indicado somente para pessoas portadoras de deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não possuem sinais físicos óbvios, embora possam afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas.
Além do TEA, transtorno mais comumente associado ao objeto, pessoas com surdez, baixa visão, deficiências cognitivas ou qualquer deficiência que não é identificada de maneira imediata, e pode passar despercebida pela população em geral, em especial em locais de maior aglomeração, podem utilizar o cordão.
O acessório também não deve ser usado por outras pessoas que não sejam deficientes, com exceção para os casos em que o portador necessita de acompanhante.
O cordão não será disponibilizado pelo Poder Público e deve ser adquirido por livre demanda em empresas especializadas na fabricação do objeto. A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) orienta que a confecção ocorra mediante a comprovação da deficiência através de documentos médicos e da necessidade de acompanhantes.