Procon Tocantins recolhe mais de 800 produtos fora da validade em duas cidades após denúncias

Durante uma operação nos dias 21, 22 e 23 de novembro, nas cidades de Araguatins e São Bento do Tocantins, o Procon Tocantins recolheu 806 produtos fora da validade em vários comércios.

Novembro 24, 2023 - 09:32
Novembro 24, 2023 - 09:34
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Procon Tocantins recolhe mais de 800 produtos fora da validade em duas cidades após denúncias

A operação foi feita depois de receber denúncias sobre a venda de produtos vencidos. O Procon Tocantins confirmou as denúncias e multou quatro estabelecimentos comerciais por infração. Os processos administrativos para aplicar as multas já foram abertos.

Dos 806 produtos recolhidos, 518 estavam em comércios de Araguatins e 288 em São Bento do Tocantins. Entre os produtos fora da validade, havia alimentos básicos, como café, leite, margarina, iogurte, bolachas, fermento, sucos, amido de milho, queijos, água sanitária, entre outros. Todos os produtos foram descartados na hora, para proteger a saúde dos consumidores da região.

“O Procon Tocantins sempre destaca a importância de os consumidores ficarem atentos, pois a segurança alimentar é uma responsabilidade de todos, tanto dos fornecedores quanto dos consumidores”, afirma o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

Importante

“O Procon Tocantins continua trabalhando para garantir os direitos dos consumidores. Nosso objetivo é assegurar que todos tenham acesso a produtos seguros e dentro do prazo de validade. É importante que o consumidor sempre verifique a validade dos produtos antes de comprá-los, pois o consumo de produtos vencidos pode fazer mal à saúde. Vamos continuar fiscalizando com rigor”, reforça o diretor de Fiscalização, Magno Silva.

O que diz a legislação

Essa conduta viola o artigo 18, § 6°, I, da Lei Federal n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Também está em desacordo com a Lei n° 8.137/90, que diz:

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.