Lula e Boulos são condenados pelo TRE-SP por propaganda eleitoral antecipada

O TRE-SP manteve a condenação de Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada, devido a um pedido explícito de voto feito por Lula em maio. Apesar disso, as multas foram reduzidas. A defesa de Lula alegou que ele fez apenas uma "mera menção à pré-candidatura" de Boulos, mas o tribunal rejeitou o argumento.

Setembro 4, 2024 - 11:58
Setembro 4, 2024 - 12:08
 0
Lula e Boulos são condenados pelo TRE-SP por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (3), por unanimidade, manter a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), por propaganda eleitoral antecipada. A condenação foi motivada pelo pedido explícito de voto ao candidato feito por Lula durante as comemorações do Dia do Trabalhador, em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo.

Durante o evento, Lula declarou ao público: "Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo". Este apelo gerou ações na Justiça Eleitoral por parte do MDB, do prefeito Ricardo Nunes, do Partido Novo, da candidata Marina Helena, e do diretório nacional do PP.

Embora a condenação tenha sido mantida, os desembargadores do TRE-SP optaram por reduzir as multas impostas. A penalidade de Lula foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil, enquanto a de Boulos caiu de R$ 15 mil para R$ 10 mil. A defesa de Lula argumentou que o presidente fez apenas uma "mera menção à pré-candidatura" de Boulos e que não houve "expressiva lesividade" em sua conduta. Já os advogados de Boulos destacaram o princípio da liberdade de expressão e afirmaram que o candidato não tinha conhecimento prévio do discurso de Lula.

No entanto, o relator do caso, Encinas Manfré, enfatizou em seu voto que, embora a livre manifestação do pensamento seja um direito constitucional, não se pode admitir que ela infrinja os limites estabelecidos na legislação eleitoral. Ele destacou que o evento ocorreu poucos meses antes das eleições e utilizou expressões que poderiam influenciar o pleito, o que é incompatível com o princípio da igualdade de oportunidades no processo eleitoral.