Nova lei do Tocantins pune discriminação contra pessoas com autismo com multa de até R$ 3 mil
O Tocantins aprovou uma lei que prevê multa de até R$ 3 mil para quem discriminar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (8), já está valendo.
A lei define como discriminação qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos, inclusive por meio de comentários pejorativos emitidos presencialmente, em redes sociais ou em veículos de comunicação.
As sanções administrativas previstas são:
- Advertência escrita acompanhada de material explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista. É possível haver encaminhamento do infrator para palestras e atuação como voluntário em centros de atendimento às pessoas com TEA;
- Multa de R$ 1 mil em caso de pessoa física;
- Multa de R$ 3 mil em caso de pessoa jurídica.
Em caso de publicações preconceituosas, sejam impressas ou na internet, o material deverá ser retirado imediatamente.
A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Tocantins e sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Ela é uma importante conquista para as pessoas com autismo e seus familiares, que há muito reivindicavam uma legislação que punisse a discriminação contra esse grupo.
A lei espera contribuir para a promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades para as pessoas com autismo. Ela também deve servir como um alerta para que as pessoas sejam mais tolerantes e compreensivas com as diferenças.
A aprovação da nova lei é um importante passo para a garantia dos direitos das pessoas com autismo no Tocantins. Ela representa um avanço na luta contra a discriminação e a exclusão desse grupo.