Nova lei do Tocantins pune discriminação contra pessoas com autismo com multa de até R$ 3 mil

O Tocantins aprovou uma lei que prevê multa de até R$ 3 mil para quem discriminar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (8), já está valendo.

Janeiro 9, 2024 - 20:59
Janeiro 9, 2024 - 21:05
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Nova lei do Tocantins pune discriminação contra pessoas com autismo com multa de até R$ 3 mil

A lei define como discriminação qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos, inclusive por meio de comentários pejorativos emitidos presencialmente, em redes sociais ou em veículos de comunicação.

As sanções administrativas previstas são:

  • Advertência escrita acompanhada de material explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista. É possível haver encaminhamento do infrator para palestras e atuação como voluntário em centros de atendimento às pessoas com TEA;
  • Multa de R$ 1 mil em caso de pessoa física;
  • Multa de R$ 3 mil em caso de pessoa jurídica.

Em caso de publicações preconceituosas, sejam impressas ou na internet, o material deverá ser retirado imediatamente.

A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Tocantins e sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Ela é uma importante conquista para as pessoas com autismo e seus familiares, que há muito reivindicavam uma legislação que punisse a discriminação contra esse grupo.

A lei espera contribuir para a promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades para as pessoas com autismo. Ela também deve servir como um alerta para que as pessoas sejam mais tolerantes e compreensivas com as diferenças.

A aprovação da nova lei é um importante passo para a garantia dos direitos das pessoas com autismo no Tocantins. Ela representa um avanço na luta contra a discriminação e a exclusão desse grupo.