Engenheira civil condenada por ser 'funcionária fantasma' deve devolver R$ 188 mil à Prefeitura de Palmas

Uma engenheira civil, de 67 anos, foi condenada a devolver R$ 188.293,11 mil reais para a Prefeitura de Palmas, por ato de improbidade administrativa. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), a servidora pública foi identificada em um inquérito civil como ‘‘funcionária fantasma’’. Ainda cabe recurso da decisão. O caso foi julgado pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O valor a ser ressarcido corresponde aos salários de 2013 a agosto de 2015, quando uma auditoria da própria prefeitura constatou os fatos. Segundo o processo, a condição de funcionária fantasma foi caracterizada por não desempenhar efetivamente as atribuições funcionais, não comparecer no local de lotação e nem cumprir expediente enquanto recebia regularmente os vencimentos, resultando em prejuízo para a prefeitura. Ao julgar o caso e declarar procedente o pedido de ressarcimento, Fabiano Marques ressaltou que a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é “imprescritível”, ainda que os atos que geraram o dano não possam mais ser punidos, por estarem prescritos. Conforme a decisão, o valor de R$ 188,2 mil deverá ser acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação válida, cuja apuração deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença.

Novembro 12, 2024 - 11:30
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Engenheira civil condenada por ser 'funcionária fantasma' deve devolver R$ 188 mil à Prefeitura de Palmas

Uma engenheira civil, de 67 anos, foi condenada a devolver R$ 188.293,11 mil reais para a Prefeitura de Palmas, por ato de improbidade administrativa. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), a servidora pública foi identificada em um inquérito civil como ‘‘funcionária fantasma’’. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso foi julgado pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O valor a ser ressarcido corresponde aos salários de 2013 a agosto de 2015, quando uma auditoria da própria prefeitura constatou os fatos.

Segundo o processo, a condição de funcionária fantasma foi caracterizada por não desempenhar efetivamente as atribuições funcionais, não comparecer no local de lotação e nem cumprir expediente enquanto recebia regularmente os vencimentos, resultando em prejuízo para a prefeitura.

Ao julgar o caso e declarar procedente o pedido de ressarcimento, Fabiano Marques ressaltou que a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é “imprescritível”, ainda que os atos que geraram o dano não possam mais ser punidos, por estarem prescritos.

Conforme a decisão, o valor de R$ 188,2 mil deverá ser acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação válida, cuja apuração deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença.