O Tocantins passou a garantir isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para mulheres vítimas de violência doméstica. A lei nº 4.715 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de maio de 2025.
A medida vale para concursos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta do estado. Para ter direito ao benefício, as interessadas devem apresentar documentos que comprovem a condição de vítima de violência doméstica e familiar.
Como comprovar a situação
Conforme o texto legal, serão aceitos como comprovação:
- Boletim de ocorrência registrado nos últimos 12 meses
- Medida protetiva deferida pela Justiça
- Relatório médico que ateste lesões decorrentes de violência
- Certidão de atendimento por órgão de proteção à mulher
Ampliação de direitos
Na mesma edição do Diário Oficial, o governador sancionou a lei 4.719, que garante prioridade em programas habitacionais estaduais para mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico humano ou exploração sexual. Esta lei será regulamentada pelo Executivo em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO).
As duas normas já estão em vigor desde sua publicação. A lei sobre isenção em concursos é de autoria do deputado Nilton Franco (Republicanos), enquanto a de prioridade habitacional foi proposta pelo Poder Executivo.