Tocantins isenta mulheres vítimas de violência doméstica de taxas em concursos públicos

Lei sancionada pelo governador beneficia vítimas que comprovarem situação de violência em processos seletivos estaduais


O Tocantins passou a garantir isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para mulheres vítimas de violência doméstica. A lei nº 4.715 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de maio de 2025.

A medida vale para concursos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta do estado. Para ter direito ao benefício, as interessadas devem apresentar documentos que comprovem a condição de vítima de violência doméstica e familiar.

Como comprovar a situação

Conforme o texto legal, serão aceitos como comprovação:

- Boletim de ocorrência registrado nos últimos 12 meses

- Medida protetiva deferida pela Justiça

- Relatório médico que ateste lesões decorrentes de violência

- Certidão de atendimento por órgão de proteção à mulher

Ampliação de direitos

Na mesma edição do Diário Oficial, o governador sancionou a lei 4.719, que garante prioridade em programas habitacionais estaduais para mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico humano ou exploração sexual. Esta lei será regulamentada pelo Executivo em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO).

As duas normas já estão em vigor desde sua publicação. A lei sobre isenção em concursos é de autoria do deputado Nilton Franco (Republicanos), enquanto a de prioridade habitacional foi proposta pelo Poder Executivo.