O Estado do Tocantins foi condenado a pagar uma pensão mensal à ex-companheira de Edivan Alves de Magalhães, um detento que faleceu em abril de 2023 enquanto cumpria pena na unidade penal de Colméia. A decisão judicial determina que o pagamento, equivalente a dois terços do salário mínimo atual, se estenderá até 2054, totalizando 31 anos. A morte de Edivan, de acordo com os laudos, foi causada por um choque hipovolêmico, possivelmente relacionado a lesões internas graves.
Durante o processo, o Estado argumentou que a morte ocorreu devido a uma queda no banheiro da prisão, isentando-se de responsabilidade pelas circunstâncias da fatalidade. A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça informou que ainda não foi intimada oficialmente da decisão e que cabe recurso, pois se trata de uma sentença de primeiro grau. Em sua defesa, a secretaria destacou o compromisso do Estado com a segurança dos presos e o respeito aos direitos dos familiares.
A sentença foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, que indicou que os indícios de lesões internas em Edivan, combinados com evidências de possíveis obstruções físicas, apontam para a necessidade de responsabilidade do Estado em zelar pela saúde de seus detentos. O laudo necroscópico revelou também marcas de violência, sugerindo um possível uso de práticas para evitar que a vítima pedisse ajuda. O Estado agora enfrenta um processo que pode se estender, dependendo dos recursos apresentados.